TRF2 - 5001637-46.2025.4.02.5103
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:06
Intimado em Secretaria
-
03/09/2025 14:53
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 12:25
Juntado(a)
-
26/07/2025 03:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001637-46.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: PAULO JUNIO ALVES DA SILVA DAVIDADVOGADO(A): RAFAEL COELHO MAGALHAES (OAB MG189462)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e concedo a segurança para determinar que o Presidente da 1ª Composição Adjunta da 5ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, devendo comprová-la nos autos, bem como dar ciência à parte impetrante sobre a mesma.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a intimação da autoridade coatora para fins de cumprimento do disposto nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 06:59
Concedida a Segurança
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05/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 15:51
Juntada de Petição
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20/03/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 18:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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19/03/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 13:28
Juntado(a)
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13/03/2025 19:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/03/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 22:09
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJSJM05F)
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12/03/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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