TRF2 - 5003828-13.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003828-13.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MAILDA APARECIDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE SOUSA BRASILEIRO (OAB RJ173265) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Intime-se a parte autora para que emende a inicial, em DEZ DIAS, sob pena de EXTINÇÃO, para: - apresentar comprovante atualizado de residência em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983.
Petrópolis, 17 de setembro de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
17/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:59
Determinada a intimação
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17/09/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 18:03
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 13:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2025 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJNIG02S para RJPET01F)
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18/08/2025 08:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50762504320254025101/RJ
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06/08/2025 17:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50762504320254025101/RJ
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28/07/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 5076250-43.2025.4.02.5101 (JF2R)
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28/07/2025 18:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50762504320254025101
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 13
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27/07/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:10
Decisão interlocutória
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003828-13.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MAILDA APARECIDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE SOUSA BRASILEIRO (OAB RJ173265) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Nos termos do art. 3º, §3º, da Lei nº 10.259/2001, “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”.
Segundo o Enunciado 71 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro “É absoluta a competência do juizado especial federal do domicílio da parte autora, inclusive nas ações previdenciárias e assistenciais, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 10.259/2001”.
Conforme indicado na inicial, o domicílio da parte autora é o município de Nova Iguaçu/RJ.
Declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juizado adjunto.
Devolva-se o processo para a Vara Federal onde foi previamente distribuído, competente para processamento e julgamento dos processos do juizado especial da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu/RJ.
Intime-se.
Petrópolis, 16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
21/07/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:17
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJNIG02S)
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21/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:17
Determinada a intimação
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27/05/2025 01:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:03
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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13/05/2025 13:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJPET01F)
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13/05/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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