TRF2 - 5007602-81.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 23:19
Determinada a citação
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21/08/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007602-81.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 21:46
Despacho
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06/08/2025 03:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 15:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO27S)
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05/08/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02S)
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:23
Decisão interlocutória
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04/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
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29/07/2025 22:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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25/07/2025 19:56
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007602-81.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela Caixa Econômica Federal - CEF em face da Marlene Gabriel de Lima, na qual pleiteia o pagamento da importância equivalente a R$ 248.128,70, em decorrência da inadimplência dos contratos n. 0000000226587248, 0000000226587249, 0000000227222161, 0000005999541456, 190190400000941950.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da diferença das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Após, voltem os autos conclusos. -
23/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 06:59
Determinada a intimação
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22/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 11:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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22/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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