TRF2 - 5001675-37.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:28
Baixa Definitiva
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09/09/2025 17:30
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001675-37.2025.4.02.5110/RJAUTOR: NORMA DA PENHA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 14:01
Indeferida a petição inicial
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05/08/2025 14:53
Juntada de Petição
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04/08/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001675-37.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: NORMA DA PENHA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 15, defiro a autora o prazo de 05(cinco) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos. -
23/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 06:59
Decisão interlocutória
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26/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 23:20
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:08
Determinada a intimação
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28/03/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 21:13
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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