TRF2 - 5003943-34.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003943-34.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: GLAUDINETE SILVA DIASADVOGADO(A): ERIC COUTO RODRIGUES (OAB RJ190108) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Tendo em vista que as 6ª, 7ª e 8ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro vêm declarando a competência deste juizado, como por exemplo, nos conflitos de competência nºs 5073992-60.2025.4.02.5101, 5074434-26.2025.4.02.5101 e 5072474-35.2025.4.02.5101, revogo a decisão de Doc. 11.
Suspenda-se o andamento presente processo, em cumprimento à decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236, pelo Supremo Tribunal Federal.
Petrópolis, 18 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO JUIZ FEDERAL -
15/09/2025 12:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50762495820254025101/RJ
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23/08/2025 01:17
Juntada de Petição
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18/08/2025 18:24
Despacho
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18/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 00:09
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJNIG02S para RJPET01F)
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13/08/2025 00:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 16:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50762495820254025101/RJ
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 22:06
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 5076249-58.2025.4.02.5101 (JF2R)
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28/07/2025 17:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50762495820254025101
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:10
Decisão interlocutória
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003943-34.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: GLAUDINETE SILVA DIASADVOGADO(A): ERIC COUTO RODRIGUES (OAB RJ190108) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Nos termos do art. 3º, §3º, da Lei nº 10.259/2001, “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”.
Segundo o Enunciado 71 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro “É absoluta a competência do juizado especial federal do domicílio da parte autora, inclusive nas ações previdenciárias e assistenciais, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 10.259/2001”.
Conforme indicado na inicial, o domicílio da parte autora é o município de Nova Iguaçu/RJ.
Declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juizado adjunto.
Devolva-se o processo para a Vara Federal onde foi previamente distribuído, competente para processamento e julgamento dos processos do juizado especial da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu/RJ.
Intime-se.
Petrópolis, 16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
21/07/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJNIG02S)
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21/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:27
Determinada a intimação
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27/05/2025 00:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:58
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJPET01F)
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15/05/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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