TRF2 - 5017032-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017032-84.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA CORREIA LIMA (OAB RJ156113) DESPACHO/DECISÃO Evento 28 - o advogado da parte exequente informa seus dados bancários pessoais para fins de levantamento dos valores depositados no Evento 34.
Não é necessário o comparecimento pessoal dos exequentes para receberem o valor objeto de pagamento decorrente do presente processo, porquanto assegurada a transferência bancária direta para esse fim, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Autorizo em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial a se constituir vinculado ao presente processo, por meio de transferência eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
O crédito da parte principal por transferência bancária foi assegurado diretamente à parte autora, que não apresentou dados bancários em seu nome para que se ultime essa operação.
Os dados fornecidos referem-se ao advogado.
Ademais, em se tratando de rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial da Justiça Federal a regra é a retenção de imposto de renda na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, com a incidência da alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, como previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003.
E não está a cargo do advogado substituir-se à instituição financeira responsável pelo pagamento.
Posto isto, - indefiro o pedido de transferência bancária de valor devido à parte exequente para conta pessoal em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte exequente; - à parte exequente JORGE SILVA DE SOUZA para fornecer os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino.
Apresentados os meios para se ultimar a transferência eletrônica do saldo atualizado da conta de depósito judicial na Agência nº 0625 da Caixa Econômica Federal para a conta a ser identificada como de titularidade da parte beneficiária, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:03
Decisão interlocutória
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12/09/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:13
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5017032-84.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: JORGE SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA CORREIA LIMA (OAB RJ156113)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 10:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5017032-84.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: JORGE SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA CORREIA LIMA (OAB RJ156113)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:42
Juntada de Petição
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08/08/2025 10:31
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 10:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017032-84.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAUTOR: JORGE SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA CORREIA LIMA (OAB RJ156113)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 01/08/2025 - Transitado em Julgado -
01/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 08:59
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017032-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA CORREIA LIMA (OAB RJ156113)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente em parte o pedido, com resolução de mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ao pagamento de indenização material correspondente ao saldo integral das contas poupanças Ag: 1707, Conta nº: 763.767.543-3, no valor de R$38,93, em 01/04/2024 e Conta nº: 769.901.689-1, no valor de R$17.006,16, em 26/04/2024 (Evento 1, doc.4), das quais é titular CPF: *08.***.*09-91.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
15/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
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27/04/2025 06:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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14/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 17:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/04/2025 17:28
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 09:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça
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13/03/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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