TRF2 - 5048302-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
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29/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 5,32 em 24/07/2025 Número de referência: 1359050
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21/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5048302-29.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARCIO ALESSANDRO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FERNANDES SANTANA (OAB MG100353)SENTENÇAAnte o exposto, denego a ordem de segurança, por ausente direito líquido e certo a ser amparado, como previsto no art. 1º da Lei no 12.016/2009.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, com base no artigo 25 da Lei nº 12.016/09. -
17/07/2025 18:12
Juntada de Petição
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17/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:36
Denegada a Segurança
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16/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 20:22
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5048302-29.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARCIO ALESSANDRO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FERNANDES SANTANA (OAB MG100353) DESPACHO/DECISÃO Diante da Certidão do Evento 3, à parte autora para que proceda ao pagamento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Findo o prazo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:40
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:54
Determinada a intimação
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20/05/2025 08:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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19/05/2025 17:32
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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