TRF2 - 5004410-43.2025.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:48
Juntado(a)
-
02/09/2025 20:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
-
10/07/2025 14:49
Alterado o assunto processual
-
08/07/2025 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/06/2025 07:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/05/2025 13:48
Expedição de Mandado
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29/05/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004410-43.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA CATARINA DE ALMEIDAADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228) DESPACHO/DECISÃO Visto em Inspeção 2025 Trata-se de ação ajuizada por Ana Catarina de Almeida em face da Confederacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia cancelamento dos descontos sob a rubrica COBAP no seu benefício n. 182.209.028-5.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, citem-se e intimem-se os réus para trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:54
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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