TRF2 - 5003910-44.2025.4.02.5120
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2025 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 02:50
Determinada a intimação
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12/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 08:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 16:32
Expedição de Mandado
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10/06/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003910-44.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA TEREZA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA DE SOUZA LIMA DE ANDRADE (OAB RJ101447) DESPACHO/DECISÃO Visto em Inspeção 2025 Trata-se de ação ajuizada por Maria Tereza da Silva em face da AASAP - Associacao de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia cancelamento dos descontos sob a rubrica Contribuição AASAP no seu benefício n. 182.288.618-7.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, citem-se e intimem-se os réus para trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
23/05/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:54
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:05
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM05S)
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14/05/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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