TRF2 - 5004326-42.2025.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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08/09/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 16:05
Juntada de Petição
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25/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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26/06/2025 13:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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23/06/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 13:29
Determinada a citação
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05/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004326-42.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LAURA D ALMEIDA GUIMARAESADVOGADO(A): ANNA LUIZA DE MOURA (OAB RJ175917) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção 2025. Trata-se de ação proposta por Laura D'Almeida Guimarães en face da União Federal e da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a desconstituição de débito. Inicialmente, tendo em vista o valor atribuído à causa, trata-se de feito submetido à competência absoluta dos Juizados Especiais Federais.
Sendo assim, determino que a Secretaria promova a alteração necessária no sistema e-proc para que o feito passe a tramitar no rito dos Juizados Especiais Federais, retificando-se a classe. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação; - juntar declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Após, venham conclusos. -
20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:54
Decisão interlocutória
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20/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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