TRF2 - 5006507-52.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006507-52.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELAUTOR: VIX FACE ODONTOLOGIA S/S LTDAADVOGADO(A): CARLA VICENTE PEREIRA (OAB ES022006)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 24/08/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 35 - 04/08/2025 - Não Concedida a Medida Liminar -
25/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 06/08/2025 Número de referência: 1364848
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006507-52.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VIX FACE ODONTOLOGIA S/S LTDAADVOGADO(A): CARLA VICENTE PEREIRA (OAB ES022006) DESPACHO/DECISÃO Custas iniciais recolhidas ao evento 33, COMP3.
A antecipação de tutela inaudita altera pars é, sem dúvida, admissível.
Mas não pode ser banalizada.
O sacrifício do contraditório prévio deve ser reservado para casos estritamente excepcionais, onde a dramaticidade representada pelo risco do perecimento do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária.
No caso sub judice, não depreendo iminente risco de perecimento de direito.
A oitiva prévia da ré não comprometerá a eficácia de futuro provimento jurisdicional favorável ao autor, o qual, inclusive, poderá ter efeitos retroativos. Assim, ante a ausência dos requisitos legalmente exigidos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
A matéria será apreciada novamente quando da prolação da sentença, após juízo de cognição exauriente. Cite-se a União nos termos do art. 242, §3º do CPC/15, com as cautelas legais.
A requerida fica desde já intimada para apresentar também as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, no prazo de resposta.
Em seguida, sendo o caso dos arts. 350 e 351 do CPC/15, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
De qualquer forma, no mesmo prazo, a parte autora também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. -
04/08/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006507-52.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VIX FACE ODONTOLOGIA S/S LTDAADVOGADO(A): CARLA VICENTE PEREIRA (OAB ES022006) DESPACHO/DECISÃO A parte autora recolheu as custas processuais em relação ao valor da causa de R$ 1.000,00, ao contrário do valor retificado (R$ 209.149,40).
Portanto, intime-se a requerente, novamente, para recolher ou complementar corretamente as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:48
Determinada a intimação
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15/07/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/07/2025 18:43
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 15:50
Despacho
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16/06/2025 21:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:55
Determinada a intimação
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08/05/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:30
Determinada a intimação
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27/03/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 22:56
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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