TRF2 - 5071096-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:53
Baixa Definitiva
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04/09/2025 14:52
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 16:46
Juntada de Petição - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
12/08/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5071096-44.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): BENO GOMES VARGAS AUGUSTO (OAB RJ189672)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não completada a relação processual. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
08/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 18:46
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 03:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5071096-44.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): BENO GOMES VARGAS AUGUSTO (OAB RJ189672) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, objetivando a revisão do Contrato de Consórcio.
Alega que firmou contrato de Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, com Recursos Advindos do Sistema de Consórcio, e Garantia de Alienação Fiduciária do Imóvel e Outras Avenças, junto à Ré/Credora Itaú Administradora de Consórcio Ltda., figurando a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, como interveniente quitante, assinando o contrato objeto da presente demanda.
Aduz que, "em razão dos elevados e ilegais encargos contratuais, foi obrigado a parar de pagar as parcelas, pois os referidos encargos do contrato estão locupletando o contrato, enriquecendo o banco e esgotando os recursos financeiros do Requerente." É requerida a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação.
Decido.
Em que pese o autor narrar que existiria conduta da CEF, inexiste qualquer alegação concreta ou documento que comprove a existência de qualquer conduta da entidade federal.
Todos os demais elementos narrados na petição inicial envolvem conduta do ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende sua inicial, esclarecendo qual a conduta imputada a CEF, se manifestando sobre a competência deste juízo federal, na forma do art. 109 da Constituição Federal, e esclarecendo ainda, o endereçamento da petição inicial ao "JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – REGIONAL DE JACAREPAGUÁ".
Após, voltem conclusos. -
15/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:28
Determinada a intimação
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14/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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