TRF2 - 5088495-23.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088495-23.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ARTUR ANTONIO KOS AMARANTEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Vista às partes dos cálculos elaborados pela Contadoria.
Rio de Janeiro, 01/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
01/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:02
Determinada a intimação
-
01/09/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO01
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20/08/2025 12:21
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
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20/08/2025 12:21
Despacho
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19/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:32
Transitado em Julgado - Data: 11/08/2025
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19/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088495-23.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ARTUR ANTONIO KOS AMARANTEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste em 5 dias sobre a proposta de acordo apresentada no Evento 32, dizendo se aceita ou não seus termos. Rio de Janeiro, 13/08/2025 JUIZ FEDERAL(conforme assinatura digital abaixo) 108170 -
13/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:38
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088495-23.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ARTUR ANTONIO KOS AMARANTEADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes liquidarem o montante residual ainda não pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF).
Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
No mesmo prazo estabelecido no 1º parágrafo (de 15 dias) deverão ser cumpridas todas as outras obrigações, principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 11/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50077 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
14/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 18:08
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/06/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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04/02/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 13:32
Juntada de Petição
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29/01/2025 10:22
Juntada de Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/12/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 17:09
Determinada a intimação
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11/12/2024 09:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 17:24
Determinada a intimação
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09/12/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 02:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 19:06
Determinada a citação
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30/10/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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