TRF2 - 5004974-89.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004974-89.2024.4.02.5002/ES AUTOR: SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS, no prazo de 10 dias. -
29/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004974-89.2024.4.02.5002/ESAUTOR: SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAIII Isso posto, 1. Extingo o processo, sem resolver o mérito, quanto ao pedido de condenação do INSS em obrigação de averbar no tempo de contribuição especial os períodos de 02/02/1985 a 06/07/1997 e 07/12/1997 a 08/10/1998, como trabalhados na condição de segurado especial; bem como quanto ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 01/03/2011 a 11/07/2011 (inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil). 2.
Acolho o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, apenas para reconhecer, como tempo trabalhado em condições especiais, o período de 19/07/2011 a 26/02/2020 (sendo certo que o art. 25, §2º da EC nº 103/19 impede a conversão de tempo especial em comum dos períodos trabalhados após 13/11/2019); 3.
Acolho o pedido de reconhecimento da condição de segurado especial do autor, no período de 09/10/1998 a 17/09/2000, com a ressalva de que o período de trabalho rural como segurado especial a partir de novembro/1991, somente pode ser computado mediante indenização; 4. Rejeito o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, o pedido de implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 5. Extingo o feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de oportunização de indenização das contribuições previdenciárias relativas ao período rural posterior a outubro de 1991, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
16/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:04
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2024 10:59
Juntada de Petição
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13/08/2024 09:00
Juntada de Petição
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08/08/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 21:42
Determinada a intimação
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07/07/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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