TRF2 - 5060448-39.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
25/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2025 12:01
Juntada de Petição
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060448-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BARBARA FERREIRA PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): NATALIE BARBOSA NEVES (OAB RJ169272) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 27 - Tendo em vista que o Perito Judicial, no seu laudo pericial do Evento 19, ressaltou que "a parte Autora encontra-se com quadro depressivo, chorando intensamente, com sensibilidade aumentada, dificultando a realização do exame físico" e "revela pensamentos suicidas", bem como sugeriu "avaliação com Psiquiatra", determino a realização de perícia médica, na especialidade de PSIQUIATRIA, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção. 2 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. 3 - Intimem-se as Partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 4- Dê-se vista ao Ministério Público Federal. 5 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. 6 - Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 7 - Deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes: a) O periciando possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? b) Descrever a deficiência indicada no item anterior. c) A deficiência descrita acima é de longo prazo (ou seja, produz efeitos por ao menos dois anos) e impede o periciando de exercer alguma atividade laborativa para prover o próprio sustento? d) Informe, ainda que de maneira aproximada, a partir de quando a deficiência descrita acima passou a impedir o periciando de exercer atividade laborativa. e) Quais fontes de informação foram utilizadas para resposta ao quesito anterior? 8 - Fornecido o laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias. 9 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 10 - Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 11 - Nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/07/2025 16:34
Despacho
-
08/05/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 19:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:53
Despacho
-
22/01/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/11/2024 09:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/11/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
-
09/09/2024 15:04
Juntada de Petição
-
04/09/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
23/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/08/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BARBARA FERREIRA PEREIRA GONCALVES <br/> Data: 18/09/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DA
-
20/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:41
Determinada a intimação
-
20/08/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 17:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/08/2024 17:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5089942-46.2024.4.02.5101
Consuelo de Paula Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 10:27
Processo nº 5006244-51.2025.4.02.5120
Alice Alvarenga de Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patrizio Pereira da Silva da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092147-82.2023.4.02.5101
Isolina Periad Dultra de Souza
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 14:26
Processo nº 5001622-83.2025.4.02.5101
Renata Silva de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/01/2025 12:45
Processo nº 5092147-82.2023.4.02.5101
Isolina Periad Dultra de Souza
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2024 11:55