TRF2 - 5001622-83.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001622-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JANE REIS GONÇALVES PEREIRAREQUERENTE: RENATA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANA DE SOUZA PIRES (OAB RJ181764)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 07/08/2025 - PETIÇÃO Evento 30 - 25/07/2025 - Determinada a intimação -
12/08/2025 18:14
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2025 18:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 13:59
Determinada a intimação
-
24/07/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 19:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/06/2025 13:23
Juntada de Petição
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001622-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANA DE SOUZA PIRES (OAB RJ181764)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a.
Reconhecer o direito à isenção e declarar a inexistência de relação jurídica que autorize a incidência do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, nos termos do art. 6º, XIV da Lei n° 7.713/88; b.
Condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor o imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, no período de 12/01/2020 a 24/04/2023 , devidamente atualizados pela taxa SELIC (na forma do art. 39, §4º, da Lei nº 9.250/95), a partir do recolhimento indevido, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento desta decisão.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Para o cumprimento de sentença, a parte autora deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado da documentação comprobatória e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá observar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos das súmula nº 394 e do TEMA nº 81, ambos do Egrégio STJ. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 19:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/02/2025 09:50
Juntada de Petição
-
14/02/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/02/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/01/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO01F para RJRIOEF02S)
-
16/01/2025 12:42
Alterado o assunto processual
-
16/01/2025 12:41
Alterado o assunto processual
-
16/01/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
16/01/2025 11:37
Declarada incompetência
-
13/01/2025 01:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001627-93.2025.4.02.5105
Rian Francisco Matoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nayara Lira Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003101-78.2025.4.02.5112
Beatriz Helena Marcos Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandra Cury Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089942-46.2024.4.02.5101
Consuelo de Paula Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 10:27
Processo nº 5006244-51.2025.4.02.5120
Alice Alvarenga de Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patrizio Pereira da Silva da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092147-82.2023.4.02.5101
Isolina Periad Dultra de Souza
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 14:26