TRF2 - 5009160-04.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009160-04.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: RESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de modificação da sentença proferida caso acolhidos os embargos de declaração opostos pela parte ré (evento 29), dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. -
19/08/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 20:48
Despacho
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18/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 22:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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18/07/2025 10:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009160-04.2024.4.02.5117/RJAUTOR: RESIDENCIAL VIVA MAIS SAO GONCALOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a pagar as cotas condominiais vencidas e vincendas não pagas no curso do processo, corrigidas monetariamente nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora, a partir do vencimento de cada prestação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, a CEF deverá promover os cálculos dos valores devidos de acordo com os critérios acima, cumprindo o julgamento no prazo de 30 dias úteis e comprovando nos autos em igual prazo.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:46
Decisão interlocutória
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03/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:00
Juntada de Petição
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23/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:54
Determinada a intimação
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04/04/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:56
Juntada de Petição
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17/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:08
Determinada a intimação
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19/12/2024 13:36
Juntada de Petição
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22/11/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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