TRF2 - 5009471-83.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/09/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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21/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14
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16/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009471-83.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5018300-18.2021.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: LEILA REGINA DE OLIVEIRA GONCALVES DE CARVALHOADVOGADO(A): AUGUSTO MOUTELLA NEPOMUCENO (OAB RJ146038)ADVOGADO(A): WAGNER DIAS DA SILVA (OAB RJ212278)ADVOGADO(A): ANDERSON ROCHA DA SILVA (OAB RJ198207)INTERESSADO: CATIA REGINA BASTOS DA SILVA ARAUJOADVOGADO(A): BEATRIZ THEREZINHA CARVALHO PANISSETINTERESSADO: SEBASTIAO BOTELHO NETOADVOGADO(A): JULIA ALEXIM NUNES DA SILVAADVOGADO(A): BRENO MELARAGNO COSTAADVOGADO(A): JOAO PEDRO CHAVES VALLADARES PADUAINTERESSADO: CELSO MENDONCA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL JOSE DA COSTAINTERESSADO: ALTEVIR MENDONCA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL JOSE DA COSTAINTERESSADO: DIRCYMARY BARBOSA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHAADVOGADO(A): ELIAS CARLOS DA COSTAADVOGADO(A): DIRCYMARY BARBOSA DO NASCIMENTOINTERESSADO: JOSE ROBERTO LANNES ABIBADVOGADO(A): IGOR SOLTER GADALETAINTERESSADO: TEST FAR COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDAADVOGADO(A): RAFAEL JOSE DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da qual se requer revisão (Evento 310, eProc JFRJ).
No caso concreto não cabe a antecipação de tutela recursal, posto que a decisão proferida se encontra suficientemente motivada a embasar a convicção do Juízo a quo, da qual não se exige exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pela parte, notadamente em sede de cognição sumária.
Isto porque, embora a agravante alegue cerceamento de defesa em razão do indeferimento do depoimento pessoal por ela requerido na contestação, observa-se que foi regularmente intimada, por meio do despacho do Evento 288 do eProc JFRJ, a especificar as provas que pretendia produzir, com expressa advertência quanto às consequências da inércia.
No entanto, deixou transcorrer, sem manifestação, o prazo assinalado, conforme certificado no Evento 294 do eProc JFRJ.
Afigura-se imprópria a incursão da matéria de fundo sob o prisma da tutela recursal.
Ademais, não se identifica ato decisório teratológico, dano processual irreparável, tampouco risco de ineficácia ao provimento, se assegurado quando do julgamento do recurso pelo Colegiado da Oitava Turma Especializada.
Posto isto, - com base no art. 932, II, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para por ora manter a decisão recorrida; - à parte agravada para contrarrazões, facultada a juntada de documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso, com base no art. 1.019, II, do CPC.
Após, ao Ministério Público Federal, assegurada sua intervenção para as hipóteses contidas no art. 178 do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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15/07/2025 14:19
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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11/07/2025 14:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 365, 310 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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