TRF2 - 5004879-05.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 16:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-22
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004879-05.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: DAVID COUTO MUNIZADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos (cálculos/requisições de pagamento) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar os cálculos apresentados no evento 46, devendo informar ao Juízo, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Vindo aos autos os parâmetros requisitados pelo Juízo, prossiga-se com a expedição da requisição de pagamento. -
21/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 12:34
Despacho
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18/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:21
Despacho
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18/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:13
Juntada de Petição
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11/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/05/2025 21:54
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:05
Despacho
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14/04/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/04/2025 12:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSGO04
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14/04/2025 12:53
Transitado em Julgado
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/02/2025 11:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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18/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 15:24
Determinada a intimação
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14/02/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
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16/01/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:21
Juntada de Petição
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30/12/2024 12:51
Juntada de Petição
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06/11/2024 06:41
Juntada de Petição
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16/09/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 15:07
Determinada a intimação
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02/08/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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