TRF2 - 5041603-27.2022.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:23
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041603-27.2022.4.02.5101/RJ INTERESSADO: CHOUBER BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): GERALDO ANTONIO COUTINHO DE FREITASINTERESSADO: CAUBER VINICIUS BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): GERALDO ANTONIO COUTINHO DE FREITAS DESPACHO/DECISÃO evento 78, PET1: Trata-se de requerimento de habilitação dos herdeiros CAUBER VINICIUS BATISTA DOS SANTOS e CHOUBER BATISTA DOS SANTOS da autora falecida SOLANGE LUIZ SANTOS.
Quanto ao requerimento de habilitação, verifica-se que foi promovido somente por dois herdeiros.
Não há necessidade de que todos os herdeiros se habilitem nos autos para o prosseguimento da ação.
No entanto, é necessário que todos os herdeiros sejam intimados.
Nesse sentido a jurisprudência do Egrégio TRF da 2ª Região: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL.
MORTE DO AUTOR ORIGINÁRIO.
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES DIRETAMENTE NOS AUTOS.
DESNECESSÁRIA A ABERTURA DA INVENTÁRIO. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS SUCESSORES.
CITAÇÃO POR EDITAL.
RECURSO PROVIDO. 1.
A sucessão processual nas ações de cunho previdenciário tem regramento na própria Lei de Benefícios, em seu art. 112, que não estabelece como obrigatória a abertura de inventário, permitindo a habilitação direta dos sucessores nos autos. 2.
Ainda, além da determinação específica para as ações previdenciárias, contidas na Lei nº 8.213/91, o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que se considera regular a representação ativa do espólio quando a viúva e todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante quando o inventário já tenha se encerrado ou não exista (3ªTurma, AgRg no REsp 1541952, Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 23.06.2016; 1ªTurma, AgRg no AREsp 669686, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 1.6.2015). 3. Não há necessidade de que todos os herdeiros se habilitem nos autos para o prosseguimento da ação.
Contudo, é obrigatório que todos os interessados sejam intimados a fim de tomarem ciência da existência de direito patrimonial de seu interesse em litígio. 4.
O novo CPC determina que, falecido o autor da ação, o Juízo deve promover a intimação dos sucessores na forma dos artigos 110 c/c 313 §§1º e 2º do NCPC.
Deverá o juiz esgotar os meios disponíveis para individualizar o endereço dos sucessores.
Caso não se logre localizá- los, deve intimá-los por edital no prazo de 60 dias (NCPC, arts. 275, §2º e 257, III). 5.
Agravo de instrumento provido para que, antes de dar prosseguimento ao feito, o Juízo busque, com o auxílio dos demais herdeiros, identificar a localização da sucessora faltante.
Caso não logre êxito, deve promover sua intimação por edital no prazo de 60 dias (NCPC, arts. 275, §2º e 257, III). Transcorrido o prazo sem o comparecimento aos autos da supra referida herdeira, deverá promover a habilitação dos demais sucessores, dando prosseguimento ao feito, reservando, no entanto, a quota parte da herdeira faltante do montante devido. (TRF2, 2ª Turma Especializada, 0007524-31.2015.4.02.0000, Rel.
Desembargadora Federal Helena Elias Pinto, julgado em 24/10/2016) Isso posto, intime-se os herdeiros CAUBER VINICIUS BATISTA DOS SANTOS e CHOUBER BATISTA DOS SANTOS para, no prazo de 10 (dez) dias, forneçam informações completas dos demais herdeiros, conforme se verifica no evento 78, CERTOBT9, a fim de serem intimados.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:47
Despacho
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16/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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20/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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15/05/2025 01:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:55
Determinada a intimação
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14/05/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/02/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 10:49
Despacho
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10/02/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 22:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/12/2024 17:16
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2024 19:12
Juntada de Petição
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31/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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20/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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07/08/2024 16:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:45
Determinada a intimação
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16/05/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 16:33
Transitado em Julgado - Data: 01/05/2024
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01/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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05/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/04/2024 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
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05/04/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 18:16
Juntado(a)
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04/04/2024 16:31
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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28/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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16/02/2024 18:23
Juntada de Petição
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16/02/2024 13:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 03/04/2024 14:45
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16/02/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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16/02/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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16/02/2024 13:52
Determinada a intimação
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16/02/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 13:50
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 21/02/2024 14:45. Refer. Evento 35
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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24/01/2024 12:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 21/02/2024 14:45
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24/01/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/01/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/01/2024 12:48
Determinada a intimação
-
23/01/2024 16:54
Juntado(a)
-
28/11/2023 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 14:32
Determinada a intimação
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08/05/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 10:18
Juntada de Petição
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30/01/2023 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/01/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2022 17:54
Juntada de Petição
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28/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/09/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2022 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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25/08/2022 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/08/2022 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 01:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2022 01:15
Despacho
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10/08/2022 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/06/2022 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06F para RJRIOJE16F)
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06/06/2022 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2022 21:52
Declarada incompetência
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06/06/2022 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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