TRF2 - 5003138-57.2024.4.02.5107
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/06/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003138-57.2024.4.02.5107/RJAUTOR: SONIA DE FATIMA COELHO MEDEIROSADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO? Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para (a) reconhecer a especialidade dos períodos das atividades laborativas exercidas pela parte autora nas empresas NANCI & CIA LTDA, de 02/05/1988 a 12/05/1989, com a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA MARIA, de 23/01/1991 a 23/02/1991, e com HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ, de 02/05/1991 a 31/05/1991, aplicando-se o fator conversor pertinente; (b) condenar o INSS a (i) revisar o benefício de aposentadoria por idade da parte autora, NB 41/202.432.582-8, aplicando-se ao cálculo o tempo de 21 anos, 5 meses e 16 dias, e o correspondente coeficiente legal; (ii) pagar as diferenças vencidas, aplicados juros de mora e correção monetária nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
20/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:14
Julgado procedente em parte o pedido
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16/01/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:53
Juntada de Petição
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23/09/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:41
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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