TRF2 - 5050625-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050625-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAVINIA RAMOS RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNA HERVANO GOMES BRANDAO (OAB RJ234838) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, de forma integralmente substitutiva, retificando, inclusive, o polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, informando especificamente a causa de pedir e pedido, bem como se há alguma incapacidade. Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:45
Despacho
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18/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO20F para RJRIO36F)
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17/09/2025 13:07
Alterado o assunto processual
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17/09/2025 10:12
Despacho
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15/09/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050625-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAVINIA RAMOS RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNA HERVANO GOMES BRANDAO (OAB RJ234838) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, em que a autora pretende a concessão do benefício de pensão por morte oriundo do óbito de seu genitor, falecido em 27/10/2023.
Por ter sido ajuizada em face do INSS, a ação fora distribuída inicialmente à 36ª Vara Federal, com competência previdenciária.
Na decisão do evento 19, DESPADEC1, após a parte autora esclarecer em réplica que seu genitor era militar e que o direito postulado teria fundamento na Lei 3.765/60, foi reconhecida a competência da UNIÃO e o Juízo declinou da competência para um dos Juizados Especiais Cíveis desta Seção Judiciária.
Diante do exposto, providencie a secretaria a retificação do polo passivo, fazendo constar a UNIÃO (AGU) no lugar do INSS.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos que comprovem a condição de militar do genitor falecido.
Sem manifestação, venham conclusos para sentença de extinção.
Comprovada a condição de militar, cite-se a parte ré para oferecimento de proposta de acordo ou resposta ao alegado na inicial, fornecendo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Caso haja proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre ela em até 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo o silêncio como recusa, observado que a autocomposição poderá ocorrer a qualquer tempo.
Havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação do acordo.
Caso não haja proposta, aguarde-se a contestação, pelo prazo de 30 dias úteis.
Juntada a contestação, às partes, por 5 dias, para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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10/09/2025 16:55
Despacho
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08/09/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36F para RJRIO20F)
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03/09/2025 16:48
Alterado o assunto processual
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01/09/2025 16:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050625-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LAVINIA RAMOS RODRIGUESADVOGADO(A): BRUNA HERVANO GOMES (OAB RJ234838) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do procedimento administrativo e da contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
21/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 16:48
Determinada a intimação
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28/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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