TRF2 - 5062022-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
11/09/2025 07:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 07:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 07:52
Despacho
-
10/09/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062022-63.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARNALDO DE JESUS SILVAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Evento 29: DEFIRO a dilação do prazo por 20 (vinte) dias, conforme requerido pela parte autora. -
08/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 13:35
Despacho
-
08/08/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5062022-63.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARNALDO DE JESUS SILVAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria para retificação da autuação, fazendo constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, que seja facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar ou concordar, quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
29/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 08:44
Determinada a intimação
-
28/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/07/2025 14:21
Transitado em Julgado
-
28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2025 14:33
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 24
-
24/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/07/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062022-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARNALDO DE JESUS SILVAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
21/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 12:48
Determinada a citação
-
21/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
25/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:20
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 13:37
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF06F para RJRIOEF03S)
-
25/06/2025 13:01
Declarada incompetência
-
25/06/2025 10:23
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028646-66.2023.4.02.5001
Fernando Antonio Guimaraes Pimentel de A...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5073156-87.2025.4.02.5101
Vanessa de SA Dias da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcella Fernandes Gomes Pereira Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001806-18.2025.4.02.5108
Ana Paula Marinho dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 17:26
Processo nº 5052274-07.2025.4.02.5101
Angela Cristina Di Sirio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane Souza Telles de Faria
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071488-81.2025.4.02.5101
Sabrina Martins Nogueira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thaiane Silva Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00