TRF2 - 5008806-76.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008806-76.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUIZ MACIEL DE ALCANTARAADVOGADO(A): ERIVALDO MAIA MENEGOY (OAB RJ229331) DESPACHO/DECISÃO Evento 50.
Manifestação da parte autora requerendo que a citação dos réus INVEST PROMOTORA LTDA e 53.718.253 ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO seja efetivada por meio de e-mail.
Decido.
De fato, o art. 246 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 14.195/2021, prevê a possibilidade de citação por e-mail.
No entanto, a previsão restringe-se a endereços eletrônicos indicados pela própria parte a ser citada, in verbis: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta a forma como deve ocorrer a citação eletrônica via e-mail, ao instituir o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
No presente caso, as empresas rés não constam como ativas no DJE, como se verifica na autuação do processo, no campo Partes e Representantes.
Sendo assim, indefiro o requerimento da autora para citação das rés por e-mail. À parte autora para que traga aos autos os endereços corretos, em quinze dias, ou requeira a citação por edital, sob pena de extinção por falta de requisito processual. -
21/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:34
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 16:29
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008806-76.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUIZ MACIEL DE ALCANTARAADVOGADO(A): ERIVALDO MAIA MENEGOY (OAB RJ229331) DESPACHO/DECISÃO 1.
Providencie a Secretaria a consulta ao endereço atualizado dos réus INVEST PROMOTORA LTDA e ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO, junto às instituições bancárias, por meio do convênio SISBAJUD; devendo ainda proceder à aludida pesquisa junto aos órgãos conveniados. 2.
Se fornecido(s) endereço(s) diverso(s) dos constantes dos autos, expeça(m)-se novo(s) mandado(s) de citação. 3.
Determino a suspensão do processo por 30 dias, ou até que venha(m) aos presentes autos o(s) resultado(s) da(s) diligência(s). 4.
Em hipótese(s) negativa(s), à parte autora para que traga aos autos o endereço correto, em quinze dias, ou requeira a citação por edital, sob pena de extinção por falta de requisito processual. -
22/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:41
Despacho
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22/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:33
Determinada a intimação
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18/05/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 18:54
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 15:53
Intimado em Secretaria
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04/02/2025 14:50
Juntada de Petição
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30/01/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/01/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/01/2025 16:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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26/01/2025 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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16/01/2025 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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16/01/2025 16:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/01/2025 16:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/01/2025 16:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/01/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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15/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 18:12
Concedida em parte a Tutela Provisória
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15/01/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:20
Determinada a intimação
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11/11/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 12:11
Juntada de peças digitalizadas
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09/11/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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