TRF2 - 5008464-86.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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18/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008464-86.2024.4.02.5110/RJREQUERENTE: ERNANI GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante disso, não havendo título judicial que beneficie o autor e restando patente sua ilegitimidade para executar o título judicial em comento, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC/2015.
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
22/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:01
Determinada a intimação
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12/02/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/02/2025 11:50
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2024 11:25
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM
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06/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:28
Determinada a intimação
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06/11/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:29
Determinada a intimação
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30/09/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJSPE01F)
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03/09/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 19:03
Decisão interlocutória
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03/09/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 13:54
Juntada de Petição
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:09
Decisão interlocutória
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31/07/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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