TRF2 - 5001466-02.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001466-02.2024.4.02.5111/RJ REQUERENTE: DAIANA SILVA RAMOSADVOGADO(A): REGIS KONAT VARANI (OAB SC059162) ATO ORDINATÓRIO Com a vinda dos cálculos (evento 54), intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
12/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 10:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001466-02.2024.4.02.5111/RJAUTOR: DAIANA SILVA RAMOSADVOGADO(A): REGIS KONAT VARANI (OAB SC059162)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para: (i) condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência requerido pela parte autora em 28/08/2024 (NB 715.873.886-9), com DIB na DER e DIP no primeiro dia do mês em que proferida está decisão, e; (ii) pagar os atrasados devidos entre a DIB/DER (28/08/2024) e a DIP, compensados eventuais valores recebidos em cada competência a título de benefícios por lei inacumuláveis, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021.
CONCEDO a tutela provisória, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da APSADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de cominação de multa.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Apresentados embargos de declaração,?intime-se?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado da sentença e a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o réu para apresentação dos cálculos do valor devido, no prazo de 30 dias.
Com a vinda dos cálculos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não haja impugnação, proceda a Secretaria ao cadastramento do ofício requisitório em favor do beneficiário.
Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 5º, do art. 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se -
23/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 10:43
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/03/2025 13:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 08:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/02/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
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06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 06:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAIANA SILVA RAMOS <br/> Data: 20/02/2025 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE
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13/11/2024 05:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:40
Não Concedida a tutela provisória
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24/10/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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