TRF2 - 5002546-86.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002546-86.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE TIENEADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: CLAUDIO HENRIQUE TIENEData: 07/11/2025 às 13:10.Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJPerito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. -
09/09/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO HENRIQUE TIENE <br/> Data: 07/11/2025 às 13:10. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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20/08/2025 20:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002546-86.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE TIENEADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554) DESPACHO/DECISÃO Instadas a especificarem provas, a parte autora requer a produção de prova pericial médica (evento 18) e a parte ré não requer a produção de provas adicionais (evento 23).
Decido.
A autora pleiteia, na presente ação, a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Nesse contexto, considero relevante a produção de prova pericial médica.
Remetam-se os autos à CENTRAL DE PERÍCIAS para DESIGNAR DATA E HORA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL E NOMEAR PERITO, na especialidade ORTOPEDIA.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis. A produção da prova pericial deverá observar o seguinte: (i) A perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM 2.056/2013, devendo o(a) perito(a) analisar os dados e documentos acostados ao processo e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados: QUESITOS DO JUÍZO: a) O periciado apresenta sequelas decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional? b) Em caso positivo, descreva detalhadamente as sequelas encontradas, indicando sua natureza, localização anatômica e características. c) As sequelas constatadas são permanentes? d) As sequelas reduzem a capacidade laborativa do periciado? Em que medida? e) A redução da capacidade laborativa é total ou parcial? f) O periciado está apto ao exercício de suas atividades habituais? g) O periciado está apto ao exercício de outras atividades laborativas compatíveis com seu estado de saúde? h) Existe nexo de causalidade entre as sequelas apresentadas e o acidente de trabalho ou doença ocupacional alegada? i) A data do acidente informada é compatível com as lesões encontradas? j) O periciado necessita de reabilitação profissional? k) As sequelas apresentadas são suscetíveis de melhora com tratamento médico? l) O periciado faz uso de medicação contínua em decorrência das sequelas? Qual? m) As sequelas interferem nas atividades da vida diária do periciado? n) Com base no exame realizado e na documentação médica apresentada, qual o percentual de redução da capacidade laborativa? o) As sequelas são definitivas ou existe possibilidade de recuperação funcional? p) O periciado apresenta incapacidade para o trabalho na data do exame pericial? q) Há necessidade de uso de órteses, próteses ou outros equipamentos auxiliares? r) As condições atuais do periciado permitem o retorno ao trabalho sem restrições? s) Em caso de restrições, quais atividades devem ser evitadas ou limitadas? t) Existe agravamento das sequelas desde a data do acidente? A Secretaria deve providenciar o envio ao perito dos formulários constantes do item 5 da Portaria Interministerial nº 1/2014, assim como da íntegra da Portaria Interministerial, a fim de que possa informar-se quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição de pontuação (item 4.a, quadro 1) do Anexo.
Além dos quesitos apresentados, as partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc. (ii) Ao exame poderão comparecer os assistentes técnicos das partes. Caso o perito não esteja apto para examinar a autora, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias. O laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 15 (quinze) dias seguintes à realização da perícia. (iii) A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica. Fica a parte autora ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de perda do direito à produção da prova pericial.
Estando a parte representada por advogado, caberá a este cientificá-la da data e horário da perícia após a sua designação.
Entregue o laudo, a Central de Perícias deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, ficando ciente o perito que deverá se manifestar ou oferecer laudo complementar caso assim lhesseja determinado.
Após, remetam-se os autos à Vara Federal de Teresópolis e dê-se vista às partes sobre os laudos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
18/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 21:07
Decisão interlocutória
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03/06/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:48
Juntada de Petição
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26/03/2025 15:48
Juntada de Petição
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13/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 11:25
Determinada a citação
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05/12/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 17:28
Juntada de Petição
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25/11/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 14:10
Não Concedida a tutela provisória
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12/11/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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