TRF2 - 5079635-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 15:10
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:53
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 14:21
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079635-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ HENRIQUE SCHAEFER LIMA (Espólio)ADVOGADO(A): FELIPE JESUS DA SILVA DE MATOS (OAB RJ162070)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do(a) autor(a) à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo INSS, abstendo-se a fonte pagadora, doravante, de descontar tal tributo dos vencimentos do(a) autor(a). b. RECONHECER o direito do(a) autor(a) de obter a restituição dos valores indevidamente recolhidos de Imposto de Renda sobre os proventos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, observando-se o prazo prescricional quinquenal, pelo que a restituição deve dar-se de 07/01/2020 até a data em que cessarem os descontos no contracheque do(a) demandante, com a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS da presente Sentença, devendo não mais efetuar retenção de Imposto de Renda sobre os proventos recebidos pelo(a) autor(a).
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, para o prosseguimento da execução, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional, para resposta em até Sem oposição da Fazenda Nacional, expeça-se o RPV.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. -
21/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 12:57
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:32
Determinada a intimação
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18/10/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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