TRF2 - 5003801-84.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003801-84.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ELISA RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS OMAR DE QUEIROZ CAMPOS (OAB RJ237859)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de salário-maternidade (NB 230.130.061-1), com DIB em 25/09/2024 (data do nascimento - evento 1, PROCADM7, fl. 04), pelo prazo de 120 dias, pagando as parcelas atrasadas desde então.
Na elaboração dos cálculos, incidem correção monetária e juros moratórios com base na taxa SELIC (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 230.130.061-1 Espécie Salário-Maternidade DIB 25/09/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 22/01/2025 RMI A apurar Observações -
11/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 12:18
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003801-84.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ELISA RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS OMAR DE QUEIROZ CAMPOS (OAB RJ237859) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre o acrescido.
Prazo: 10 dias.
Após, nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 20:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:28
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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