TRF2 - 5003145-73.2024.4.02.5002
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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20/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003145-73.2024.4.02.5002/ES AUTOR: BERNADETE CARVALHO PIGATTIADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) ATO ORDINATÓRIO De ordem, ficam as partes e o(a) Assistente Social GABRIEL VITOR DE OLIVEIRA intimados para ciência da AVALIAÇÃO SOCIAL designada para o dia 20/09/2025, às 10:00 horas, e das informações e advertências abaixo, nos termos Portaria SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024: Ao(à) Assistente Social Deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da avaliação social, aos quesitos do Juízo e das partes.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a) - Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data e horário da avaliação social, uma vez que não haverá intimação pessoal; - Deverá a parte autora manter atualizados número de telefone e endereço, informando previamente nos autos qualquer alteração, a fim de possibilitar o cumprimento da diligência; - A Central de Perícias devolverá o processo ao Juízo de origem, sem realizar a avaliação social, nos casos em que a parte autora não for encontrada no endereço indicado para a realização da diligência. -
15/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 14:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03F para CEPCACJA-ES)
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003145-73.2024.4.02.5002/ES AUTOR: BERNADETE CARVALHO PIGATTIADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. 1.
Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial proposta por BERNADETE CARVALHO PIGATTI em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. 2.
Narra a inicial que, em 07/07/2022, a autora deu entrada no pedido administrativo com vistas a obter o BPC.
No entanto, o requerimento foi indeferido pela autarquia administrativa sob a alegação de que não houve o preenchimento do requisito legal da deficiência. 3.
Laudo pericial judicial que aponta o impedimento de longo prazo no evento 20, DOC1. 4.
Avaliação social efetuada por Oficial de Justiça no evento 47, DOC2. 5.
Despacho que converteu o julgamento em diligência e determinou a realização de nova perícia social no evento 56, DESPADEC1. 6.
Manifestação da parte autora no evento 61, DOC1. 7.
Pois bem. 8.
Em sessão realizada em junho de 2025, a Turma Nacional Uniformizadora (TNU) firmou entendimento acerca dos requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada para pessoas acometida de visão monocular.
Eis a tese firmada: Tema 378: Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica.
Como se vê, para a concessão do BPC para pessoas portadoras de visão monocular, passou-se a existir a realização da perícia biopsicossocial a fim de melhor se aferir o grau de limitação enfrentados por essas pessoas na execução de suas atividades na vida diária.
Assim, e em atenção à petição da parte autora do evento 61, destaco que muito embora tenha sido sido realizada avaliação social pelo oficial de justiça lotado nesta subseção (eventos 45 e 47), entendo que o caso dos autos exige a realização de nova perícia por assistente social (modalidade biopsicosocial).
Por esses motivos, reconsidero o despacho do evento 56, DOC1 - que apenas previa nova avaliação social, a rigor, pelos mesmos critérios daquela já anteriormente realizada, e determino a realização de nova perícia social a ser realizada por assistente social, para fins de atendimento ao critério de avaliação biopsicossocial previsto no Tema 378 da TNU.
Disso, e considerando os termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2024/00054 de 28 de agosto de 2024, encaminhe-se os presentes autos à Central de Perícias desta Subseção Judiciária para realização da perícia médica determinada por este Juízo, observando-se as diretrizes estabelecidas pela PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2024/00060 de 31 de agosto de 2024.
Com o retorno do feito após a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
16/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:10
Despacho
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15/07/2025 22:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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03/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/01/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/12/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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18/11/2024 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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13/11/2024 19:24
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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13/11/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/10/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 11:38
Despacho
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25/09/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 18:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/09/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2024 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:30
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/07/2024 07:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BERNADETE CARVALHO PIGATTI <br/> Data: 02/08/2024 às 08:50. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Pe
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09/07/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 09:42
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2024 00:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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20/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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