TRF2 - 5106029-53.2019.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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27/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 176
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26/05/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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26/05/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 176
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5106029-53.2019.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADEMIR NOBREGA TENENTEADVOGADO(A): JENNYFER ALTINO PANTOJA MENDONÇA (OAB RJ251665)ADVOGADO(A): BRUNO LEONARDO SILVA BARBOSA (OAB RJ203147) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO A sentença foi reformada pela Turma Recursal nos seguintes termos (evento 65, RELVOTO1): "Diante do exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para:(1) RESTABELECER o benefício n.º 31/615.424.447-2, desde a data da cessação e até que o autor seja avaliado para fins de participação em programa de reabilitação profissional, observada a fundamentação deste julgado;(2) CONDENAR o INSS ao pagamento das prestações e/ou diferenças devidas desde a cessação, com correção monetária e, desde a citação, juros de mora conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observado o limite de alçada dos juizados especiais federais (60 salários mínimos), que incide sobre as prestações vencidas na data do ajuizamento, bem como sobre as doze que venceram imediatamente após; e(3) CONCEDER tutela de urgência, para que o benefício seja implantado imediatamente.Intime-se o INSS para cumprimento da tutela de urgência.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem." O benefício 31/615.424.447-2 foi restabelecido com DIP em 01/11/2022 (evento 76, OFIC1).
Apresentados os cálculos de liquidação do julgado pelo réu (evento 108, PET1), foram expedidas requisições em benefício do autor e ainda em favor do advogado Dr. BRUNO LEONARDO SILVA BARBOSA, relativamente aos honorários contratuais (evento 111, RPV1).
A requisição encontra-se liberada para saque desde 10/11/2023 (evento 130, DEMTRANSF1).
Entretanto, no evento 139, CERTOBT7, é noticiado o óbito da parte autora em 07/11/2023, na qualidade de solteiro, sem deixar bens e nem filhos.
Tratando-se de lide de natureza previdenciária, conforme determina o art. 112 da Lei nº 8.213/91, os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou arrolamento, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores na forma da lei civil (Nesse sentido: REsp 1.596.774-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 21/3/2017, DJe 27/3/2017 – Informativo 600 do STJ).
Nos termos do art. 16, da Lei 8213/91: “Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.” Feitas estas considerações, passo a decidir: No evento 139, PET2, a Sra. VANETE NOBREGA TENENTE, na qualidade de genitora do falecido autor da demanda, alegando ser a única herdeira ascendente, em razão de o genitor, Sr. DILSON MARQUES TENENTE, também ser falecido desde 12/01/2005 (evento 139, CERTOBT9), requer habilitação (evento 139, PROC1, evento 139, RG3, evento 139, CPF4, evento 139, CERTNASC8, evento 1, CPF3, evento 139, CERTOBT9).
No evento 143, DESPADEC1, é proferido o seguinte despacho: "Diante do exposto, intime-se a genitora da parte falecida, Sra. VANETE NOBREGA TENENTE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - Junte aos autos a certidão de óbito do genitor do autor. 2 - Junte declaração de próprio punho, com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que é a única herdeira da parte autora falecida. 3 - Manifeste-se expressamente acerca da existência de requerimento de pensão por morte.
Cumprida a determinação acima, intime-se o INSS para que, em 30 (trinta) dias, junte aos autos a relação de dependentes habilitados à pensão por morte de ADEMIR NOBREGA TENENTE, bem como para manifestar-se sobre o pedido de habilitação." No evento 144, verifica-se que decorreu o prazo sem manifestação da requerente.
No evento 149, CONT2, o Sr. ROBERTO GONÇALVES CARNEIRO alega ser companheiro do de cujus, requerendo a sua habilitação (evento 149, PROC1, evento 149, END4).
O INSS, no evento 150, PET1, informa a inexistência de dependente habilitado à pensão do falecido autor, sendo certo que tal informação foi ratificada pela CEAB, conforme evento 156, EXECUMPR1, evento 160, RESPOSTA1. No evento 157, PET1, a Sra. VANETE NÓBREGA TENENTE aduz o seguinte: "Quanto ao pedido de habilitação do suposto companheiro, acostado no evento 149, não merece prosperar tal pleito, uma vez que a Autarquia demonstrou nos eventos 150 e 156 que o falecido não deixou beneficiários habilitados à pensão por morte, e a genitora/herdeira do falecido nunca soube de tal relacionamento, eis que o mesmo era solteiro, morava sozinho, podendo vislumbrar nos laudos SABI acostados pelo INSS que o falecido comparecia sozinho nas perícias administrativas.
Além disso, o peticionante sequer comprova nos autos o interesse de agir administrativo que seria o pedido de pensão por morte, mas tenta diretamente receber nestes autos os créditos deixados na RPV emitida no evento 130, sendo que tais valores são pertencentes à genitora, conforme prevê a legislação civil.
ISTO POSTO, reitera pela habilitação da herdeira VANETE NÓBREGA TENENTE, bem como a expedição de nova RPV em substituição à acostada no evento 130, para que a habilitante/beneficiária possa receber o ínfimo crédito deixado pelo filho falecido.
Por derradeiro, pugna pelo indeferimento do pedido de habilitação acostado no evento 149." No evento 166, REPLICA1, o alegado companheiro, Sr.
ROBERTO GONÇALVES CARNEIRO, aduz que "diante das circunstâncias e o abalo emocional ele não teve cabeça para entrar com o pedido do benefício e por esse motivo não consta na base como dependente".
No evento 172, PET1, a requerente, Sra. VANETE NÓBREGA TENENTE, pleiteia "a expedição de nova RPV em substituição à acostada no evento 130, para que a mesma possa receber os créditos existentes desde 10/11/2023 face ao não recebimento pelo filho por ocasião do falecimento ocorrido em 07/11/2023.
Por derradeiro, pugna pelo indeferimento do pedido de habilitação acostado no evento 149 e desconsideração da réplica do Ev. 166 e documentos anexos." Feitas estas considerações, passo a decidir: Em razão da ausência de cumprimento das determinações contidas no evento 143, DESPADEC1, intime-se a genitora da parte falecida, Sra. VANETE NOBREGA TENENTE, para que, no prazo de 20 (vinte) dias: 1 - Junte aos autos a certidão de óbito do genitor do autor, Sr. DILSON MARQUES TENENTE, uma vez que, no evento 139, CERTOBT9, consta apenas uma informação de registro de óbito. 2 - Junte declaração de próprio punho, com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que é a única herdeira da parte autora falecida. Intime-se ainda o Sr. ROBERTO GONÇALVES CARNEIRO, para que, em 20 (vinte) dias, apresente documento que comprove ser beneficiário de pensão por morte perante o INSS, cujo instituidor é o falecido autor.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
20/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:43
Determinada a intimação
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31/03/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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13/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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19/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:57
Determinada a intimação
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26/11/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 19:42
Juntada de Petição
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09/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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09/09/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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09/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 14:02
Determinada a intimação
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07/08/2024 15:03
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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09/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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05/07/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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26/06/2024 09:11
Juntada de Petição
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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13/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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13/06/2024 16:48
Determinada a intimação
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11/04/2024 00:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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09/04/2024 20:30
Juntada de Petição - ADEMIR NOBREGA TENENTE (RJ251665 - JENNYFER ALTINO PANTOJA MENDONÇA)
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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26/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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22/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 18:40
Determinada a intimação
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22/02/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 18:24
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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22/02/2024 18:23
Juntada de peças digitalizadas
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22/02/2024 11:37
Juntada de Petição
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29/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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09/11/2023 03:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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09/11/2023 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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08/11/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:44
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/11/2023 - 5070604-05.2023.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/10/2023 14:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/11/2023 - 5070603-20.2023.4.02.9666/TRF (ADEMIR NOBREGA TENENTE)
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20/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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11/09/2023 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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11/09/2023 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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08/09/2023 21:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2023 21:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 21:25
Baixa Definitiva
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08/09/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*40-27 processada no TRF2 com o no. 50706040520234029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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08/09/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*40-27 processada no TRF2 com o no. 50706032020234029666/TRF (BRUNO LEONARDO SILVA BARBOSA)
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08/09/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*40-27 processada no TRF2 com o no. 50706032020234029666/TRF (ADEMIR NOBREGA TENENTE)
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05/09/2023 22:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*40-27
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30/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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22/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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13/08/2023 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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13/08/2023 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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12/08/2023 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2023 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2023 21:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*40-27
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08/08/2023 18:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 106
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08/08/2023 17:43
Juntada de Petição
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08/08/2023 08:35
Juntada de Petição
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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25/07/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 20:02
Determinada a intimação
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25/07/2023 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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22/06/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 14:11
Determinada a intimação
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22/06/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2023 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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09/05/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 13:03
Determinada a intimação
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09/05/2023 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/03/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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10/03/2023 19:24
Determinada a intimação
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09/03/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2023 17:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/03/2023 10:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIOJE09
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09/03/2023 10:52
Transitado em Julgado - Data: 09/03/2023
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09/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/02/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/02/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/01/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2023 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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18/01/2023 09:12
Juntada de Petição
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21/12/2022 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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21/11/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/11/2022 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/11/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/11/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/11/2022 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/11/2022 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/11/2022 17:46
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/11/2022 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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03/11/2022 14:47
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
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22/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/10/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/10/2022 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/10/2022 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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04/10/2022 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/10/2022 14:30</b><br>Sequencial: 97
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03/10/2022 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2020 18:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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24/07/2020 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2020 17:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2020 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2020 19:18
Ato ordinatório praticado
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22/07/2020 04:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
21/07/2020 22:17
Juntada de Petição
-
04/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
24/06/2020 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/06/2020 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/06/2020 15:37
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
22/06/2020 21:13
Autos com Juiz para Sentença
-
22/06/2020 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
22/06/2020 19:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2020 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2020 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
18/06/2020 17:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2020 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/06/2020 16:15
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
02/06/2020 22:04
Autos com Juiz para Sentença
-
01/06/2020 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/05/2020 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
31/03/2020 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/03/2020 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
22/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
12/03/2020 20:51
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
12/03/2020 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2020 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/03/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 17:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
12/03/2020 17:51
Expedida Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/03/2020 01:53
Juntada de Petição
-
02/03/2020 11:25
Intimação em Secretaria - URGENTE
-
02/03/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:10
Despacho/Decisão - de Expediente
-
27/02/2020 14:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/02/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
06/02/2020 01:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2020 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2020 19:29
Juntada de Petição
-
21/01/2020 12:10
Intimação em Secretaria
-
16/01/2020 07:22
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
15/01/2020 16:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
14/01/2020 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/01/2020 11:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2020 11:32
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
13/01/2020 17:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/01/2020 17:48
Juntado(a)
-
21/12/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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