TRF2 - 5014560-20.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 167
-
01/09/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167
-
29/08/2025 16:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
28/08/2025 16:02
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 4º Andar - 28/08/2025 14:00. Refer. Evento 164
-
28/08/2025 10:18
Juntada de Petição
-
26/08/2025 14:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 4º Andar - 28/08/2025 14:00
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
-
25/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
25/08/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
20/08/2025 20:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 155
-
20/08/2025 20:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 154
-
20/08/2025 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154
-
20/08/2025 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155
-
20/08/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2025 15:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
20/08/2025 14:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
20/08/2025 12:26
Juntada de peças digitalizadas
-
20/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 15:55
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências do 4º Andar - 19/08/2025 13:45. Refer. Evento 105
-
19/08/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2025 12:33
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL Nº 5014560-20.2024.4.02.5110/RJ (originário: processo nº 50143445920244025110/RJ)RELATOR: CLÁUDIA VALÉRIA FERNANDESRÉU: CARLOS FERNANDO FERREIRA ARAUJOADVOGADO(A): LUIS FLAVIO SOUZA BIOLCHINI (OAB RJ195651)ADVOGADO(A): FELIPE MENDES FERNANDES DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ182604)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 141 - 30/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
14/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
14/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 19:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 137
-
06/08/2025 19:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 138
-
06/08/2025 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 20:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 125
-
30/07/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
-
30/07/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138
-
30/07/2025 15:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
30/07/2025 15:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
30/07/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125
-
29/07/2025 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2025 11:13
Despacho
-
28/07/2025 19:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 112
-
28/07/2025 19:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 114
-
28/07/2025 19:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
28/07/2025 19:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 115
-
28/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 17:03
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 16:36
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2025 18:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
24/07/2025 09:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111
-
23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
22/07/2025 20:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 110
-
21/07/2025 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
-
21/07/2025 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112
-
21/07/2025 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
-
21/07/2025 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
-
21/07/2025 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115
-
21/07/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
-
18/07/2025 18:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
18/07/2025 18:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
18/07/2025 18:14
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
18/07/2025 18:11
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
18/07/2025 18:08
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
18/07/2025 18:01
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
16/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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16/07/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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16/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5014560-20.2024.4.02.5110/RJ RÉU: CARLOS FERNANDO FERREIRA ARAUJOADVOGADO(A): LUIS FLAVIO SOUZA BIOLCHINI (OAB RJ195651)ADVOGADO(A): FELIPE MENDES FERNANDES DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ182604) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de CARLOS FERNANDO FERREIRA ARAUJO, pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 180, 311, 330 e 304, todos do Código Penal, na forma do artigo 69, também do Código Penal, tendo em vista que o Acusado, em 28/10/2024, teria conduzido veículo com notícia de roubo e placa adulterada, ocasião em que, após supostamente desobedecer ordem de parada emanada de policiais rodoviários federais, foi perseguido e, quando abordado, teria apresentado documento inautêntico como se verdadeiro fosse.
Evento 65, resposta à acusação apresentada pela Defesa do Acusado CARLOS FERNANDO FERREIRA ARAUJO, arguindo, preliminarmente, a inépcia da denúncia e a atipicidade do crime de desobediência, ao argumento de que os policiais não teriam ordenado a parada, mas apenas a redução de velocidade, o que não teria sido percebido pelo condutor; e, em provas, requereu a expedição de ofícios à Polícia Rodoviária Federal para obtenção das gravações das câmeras utilizadas na abordagem, à 2ª Vara da Comarca de Japeri/RJ para remessa de cópia integral do inquérito policial n.º 024-07754/2024, e à empresa RLP para envio de imagens captadas no dia 19/10/2024, das 7h às 9h.
Evento 145, réplica do Ministério Público Federal, defendendo a idoneidade da peça acusatória, bem como a presença de justa causa para a ação penal quanto a todos os delitos descritos, requerendo o regular prosseguimento do feito. É o breve relatório do necessário.
DECIDO Inicialmente, verifico que a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez presentes os pressupostos processuais e condições da ação, consubstanciados nos indícios da autoria e da materialidade, bem como na justa causa, ou seja, suporte mínimo probatório, haja vista, sobretudo, o Auto de Prisão em Flagrante (evento 1, INIC1, fls. 241/245), o registro de ocorrência de roubo n.º 024-07754/2024 (evento 1, INIC1, fl. 257), os depoimentos dos policiais rodoviários federais Reubs da Cruz Silva Junior e Ewerton Mello da Silva (evento 1, INIC1, fls. 250/251 e 253/254), e o auto de apreensão do veículo (evento 1, INIC1, fl. 249), todos do inquérito policial nº 5014344-59.2024.4.02.5110.
No que tange à alegação de atipicidade do delito de desobediência, esta fundamenta-se na suposta ausência de ordem clara de parada, tendo os policiais apenas sinalizado para que o réu reduzisse a velocidade.
Tal circunstância demanda dilação probatória, razão pela qual deve ser apreciada após o encerramento da instrução processual.
Assim, não se fazendo presente, ao menos por ora, qualquer das hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP e rejeição da denúncia do artigo 395, ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento da presente ação penal, designando o próximo dia 19/08/2025, às 13h45, para realização da audiência de instrução e julgamento, que será realizada na forma presencial, em sala especialmente preparada para este fim, na sede desta Subseção.
Considerando que o Acusado CARLOS FERNANDO FERREIRA ARAUJO e as testemunhas Padre José Inácio Lopes da Silva, Sebastião Aires Pareira e Jose Carlocy Campêlo de Araújo residem em Buritirana/MA, bem como considerando o informado no evento 99, determino a expedição de carta precatória à Subseção Judiciária de Imperatriz/MA para que sejam intimados a comparecer ao Ponto de Inclusão Digital de Amarante/MA (Rua Humberto de Campos S/N, Centro.
Próximo ao SESP, AMARANTE-MA, CEP 65923-000), conforme pré-agendamento realizado, no dia e hora acima designados a fim de participarem da audiência por meio da plataforma Zoom.
Deverá seguir na Carta cópia da denúncia e todas as informações pertinentes ao uso e acesso à plataforma Zoom Meetings, bem como solicitação à respectiva Subseção Judiciária que solicite ao Ponto de Inclusão Digital de Amarante/MA o uso de computador com acesso ao referido sistema para que o Acusado e as testemunhas, devidamente orientados, participem da audiência de forma remota, no ambiente virtual "Sala de Reunião - 4ª Vara Federal de São João de Meriti", cujo link de acesso é o seguinte: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9159883360?pwd=c1kwV0hCbUU3S09tTDFmb29QMXpoQT09 Recomendo que o Acusado e as testemunhas acessem a plataforma 15 (quinze) minutos antes do horário designado, e munidos de carteira de identidade, a ser exibida ao secretário de audiência quando entrarem na sala, sendo que eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas, com antecedência, através de contato com a Secretaria da Vara, via e-mail do Juízo, "[email protected]”. Intimem-se pessoalmente as testemunhas arroladas pela Acusação (evento 1).
Defiro, ainda, os requerimentos da Defesa formulados no Evento 65, e determino a expedição de ofício: (i) à Polícia Rodoviária Federal requisitando que informe a existência e, sendo o caso, encaminhe a este Juízo cópia das gravações audiovisuais das câmeras corporais dos agentes REUBS DA CRUZ SILVA JUNIOR e EWERTON MELLO DA SILVA, do dia 28/10/2025, referente ao momento da abordagem do veículo Toyota Hilux cinza, ano 2018/2019, placa QPX7D60, chassi 8AJJC8DD5K0251539 - Renavam: *11.***.*88-52, conduzido por CARLOS FERNANDO FERREIRA ARAUJO; (ii) à 2ª Vara da Comarca de Japeri/RJ requisitando cópia integral do inquérito policial nº 03009/2024, referente a presente Ação Penal (número antigo 0804519-85.2024.8.19.8190); e (iii) à empresa RLP, situada na Rua José dos Reis, nº 644, Engenho de Dentro/RJ, para que informe a existência e, sendo o caso, encaminhe as imagens das câmeras de segurança referentes ao dia 19/10/2024, entre 7h e 9h, conforme registro de ocorrência mencionado nos autos.
Em casos de réu preso e servidores públicos da ativa, fica expressamente autorizado o cumprimento dos expedientes na forma remota, devendo, nos demais casos, serem cumpridos presencialmente.
Intimem-se. -
15/07/2025 17:46
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 4º Andar - 19/08/2025 13:45
-
15/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:42
Despacho
-
15/07/2025 15:18
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 18:13
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
06/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:36
Despacho
-
05/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 11:29
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM03S para RJSJM04F)
-
03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
19/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
14/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:53
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 18:06
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/03/2025 19:26
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2025 15:16
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/03/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
17/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 19:03
Determinada a intimação
-
12/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:27
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Juntada de certidão - 12/03/2025 18:12:58)
-
12/03/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Juntada de peças digitalizadas - 12/03/2025 18:05:39)
-
12/03/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - PETIÇÃO - 14/12/2024 18:53:57)
-
24/02/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
24/02/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/02/2025 15:16
Expedição de Termo de Comparecimento
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/01/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 36
-
27/01/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2025 18:30
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/01/2025 13:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 25
-
22/01/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
21/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:33
Determinada a intimação
-
21/01/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 20:08
Juntada de Petição
-
14/01/2025 14:42
Expedição de Termo de Comparecimento
-
14/01/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50175274220244020000/TRF2
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 25
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/12/2024 19:16
Juntada de Petição
-
19/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:50
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
17/12/2024 19:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 19:02
Determinada a citação
-
16/12/2024 15:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017527-42.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 10
-
16/12/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:58
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJSJM03
-
16/12/2024 08:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
-
15/12/2024 11:34
Juntada de Alvará de soltura
-
15/12/2024 00:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal (Turma) Número: 50175274220244020000/TRF2
-
14/12/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2024 22:33
Indeferido o pedido
-
14/12/2024 21:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 20:37
Juntada de Petição
-
14/12/2024 19:53
Juntada de Certidão
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14/12/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2024 19:43
Despacho
-
14/12/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 15:37
Remetidos os Autos - RJSJM03 -> PLANTAO
-
14/12/2024 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2024 14:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 22:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 22:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 20:29
Expedição de Mandado - Plantão - RJSGOSECMA
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13/12/2024 20:29
Expedição de Mandado - Plantão - RJSGOSECMA
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13/12/2024 20:06
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2024 19:23
Juntada de Petição
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13/12/2024 18:09
Juntado(a)
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13/12/2024 17:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014344-59.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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13/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2024 17:54
Concedida a Liberdade provisória
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12/12/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 18:47
Distribuído por dependência - Número: 50143445920244025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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