TRF2 - 5060620-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5060620-44.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WELINGTON BARBOSA DE LIMAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a empresa empregadora cessou a incidência do imposto de renda sobre as rubricas apenas em agosto de 2025 e que a parte autora, em evento 1, juntou contracheques até abril de 2025, renove-se a intimação para que junte aos autos contracheques atualizados, em conformidade com o cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, venham os autos conclusos. -
19/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:19
Determinada a intimação
-
19/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5060620-44.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WELINGTON BARBOSA DE LIMAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. " -
18/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/08/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 12:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/08/2025 11:56
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2025 16:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2025 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2025 19:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
04/08/2025 17:34
Determinada a intimação
-
04/08/2025 16:44
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PLAN 2 - Evento 37 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 02/08/2025 17:17:22
-
04/08/2025 16:44
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EXECUMPR 1 - Evento 37 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 02/08/2025 17:17:22
-
04/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
02/08/2025 17:17
Juntada de Petição
-
02/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/08/2025 21:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
31/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:10
Determinada a intimação
-
31/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
31/07/2025 13:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
30/07/2025 19:25
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 13:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 16:52
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060620-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WELINGTON BARBOSA DE LIMAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 09 como emenda à inicial.
A parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (Ev. 9, Decl7 e Decl8) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
23/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2025 10:52
Determinada a citação
-
21/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:20
Determinada a intimação
-
23/06/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001754-47.2024.4.02.5111
Marinei Neves Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexsandra Helena Peixoto da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 15:13
Processo nº 5005114-56.2025.4.02.5110
Arcangela Pereira Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Ferreira da Silva Zeferino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002636-02.2025.4.02.5005
Jose Kiefer
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Alessandro Martins Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 17:15
Processo nº 5022524-57.2025.4.02.5101
Edmilson Franca de Oliveira
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Fabiana Kelly Martins Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022524-57.2025.4.02.5101
Edmilson Franca de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raquel Farias da Cunha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 17:31