TRF2 - 5011707-14.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011707-14.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JALMICEA PENA DA SILVAADVOGADO(A): VIVIANE GOES DELZI (OAB RJ162042)ADVOGADO(A): JEFFERSON MOZA DO NASCIMENTO SCARPINI (OAB RJ217391)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
02/08/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 04:31
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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01/08/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011707-14.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JALMICEA PENA DA SILVAADVOGADO(A): VIVIANE GOES DELZI (OAB RJ162042)ADVOGADO(A): JEFFERSON MOZA DO NASCIMENTO SCARPINI (OAB RJ217391)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) DESPACHO/DECISÃO 1 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 2 - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:48
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 21:07
Juntada de Petição
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24/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 16:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/01/2025 22:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 22:55
Despacho
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28/01/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/12/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 19:03
Determinada a intimação
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06/12/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 18:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJVRE03F)
-
05/12/2024 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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