TRF2 - 5019544-11.2023.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos - RJRIO05 -> RJRIOSECONT
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25/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019544-11.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HARLAN MEDEIROS DE PAIVAADVOGADO(A): MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a não incidência do IRPF sobre a parcela paga a título de AHRA, recebida com o fito de indenizar a supressão de hora de repouso e alimentação da autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 19/05/2025. -
21/05/2025 18:15
Juntada de Petição
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21/05/2025 18:11
Juntada de Petição
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20/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:50
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 07:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO05
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07/05/2025 07:50
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/03/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:37
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 04:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 04:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/02/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/02/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 13:02
Decisão interlocutória
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13/12/2023 17:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/12/2023 11:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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13/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/11/2023 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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08/11/2023 17:55
Juntada de Petição
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07/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/11/2023 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/11/2023 15:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/11/2023 15:29
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/11/2023 11:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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06/10/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2023 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/09/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2023 12:48
Julgado procedente o pedido
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04/09/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 04/09/2023 13:53:49)
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29/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2023 18:29
Juntada de Petição
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04/08/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 19:39
Determinada a intimação
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04/08/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/06/2023 15:57
Juntada de Petição
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16/06/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/06/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/06/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2023 09:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/05/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
30/04/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2023 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/04/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2023 21:03
Juntada de Petição
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19/04/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2023 14:19
Indeferida a petição inicial
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18/04/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 15:52
Determinada a intimação
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30/03/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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