TRF2 - 5000842-50.2024.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/08/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/08/2025 04:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
21/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000842-50.2024.4.02.5111/RJAUTOR: ONEIDE MARIA DA CRUZ VIEIRAADVOGADO(A): BARBARA SANTANDER NYCZ (OAB SP283709)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: (i) conceder a aposentadoria por idade rural requerida pela autora em 06/12/2018 (NB 189.750.553-9), com DIB na DER (06/12/2018) e DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença; (ii) pagar os valores atrasados entre a DER/DIB e a DIP, compensadas eventuais quantias recebidas a título de benefícios inacumuláveis, com correção monetária e juros, a contar da citação, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo da disposição contida no art. 3º da EC n. 113/2021, a partir de 09/12/2021.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença de procedência e o caráter alimentar da verba em questão, determinando a intimação da APSADJ para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 (trinta) dias úteis, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Custas na forma da lei.
Condeno o INSS em honorários sucumbenciais que fixo no patamar mínimo, respeitados os percentuais previstos no §3º do art. 85 do CPC, calculados sobre o valor atualizado da condenação, na forma dos §§ 2º, 4º e 5º do mesmo dispositivo legal e Súmula 111 do STJ. -
11/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 13:18
Juntada de Petição
-
27/11/2024 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:09
Audiência de Instrução realizada - Local Sala de audiências virtuais-Zoom JFRJ - 29/10/2024 16:00. Refer. Evento 16
-
25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2024 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/10/2024 09:39
Audiência de Instrução designada - Local Sala de audiências virtuais-Zoom JFRJ - 29/10/2024 16:00
-
30/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:48
Determinada a intimação
-
30/09/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 17:32
Não Concedida a tutela provisória
-
27/06/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5064054-12.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Fabio Caze Rodrigues
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001488-60.2024.4.02.5111
Efigenia Rosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2024 16:19
Processo nº 5009747-02.2023.4.02.5104
Rogerio Augusto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2023 17:19
Processo nº 5002380-62.2025.4.02.5004
Valmir Jose Marotto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Frade Gava
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 17:37
Processo nº 5093201-49.2024.4.02.5101
Fabio Patricio de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00