TRF2 - 5026604-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 10:44
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026604-98.2024.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, na condição de pensionista do Governo do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDENCIA, vem em Juízo reclamar o desconto da quantia de R$ 943,38 (novecentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos) que vem incidindo sobre os valores da pensão paga pelo RIOPREVIDENCIA, decorrente de um contrato celebrado com o Banco Bradesco S.A., que, segundo a parte autora, foi realizado com base no benefício de amparo social ao idoso (NB 713.420.104-0), concedido por meio de fraude.
De início, não obstante a alegação de fraude na concessão do benefício de amparo social ao idoso (NB 713.420.104-0), este Juízo verifica a necessidade de obtenção de informações para esclarecer se, de fato, o contrato que a parte autora alega desconhecer (contrato nº 012 3 495755165), que deu origem ao desconto na pensão recebida pela autora o Governo do Estado do Rio de Janeiro está relacionado ao benefício de amparo social ao idoso (NB 713.420.104-0), que a autora alega ter sido concedido por meio de fraude.
Assim, considerando a inversão do ônus da prova, pelo Juízo, intime-se o Banco Bradesco S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a íntegra do contrato nº 012 3 495755165, com a assinatura da parte autora, bem como as informações acerca da composição da renda para fins de concessão do empréstimo impugnado, considerado o valor contratado de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), conforme tela colacionada a seguir: O não atendimento da determinação supra implicará em multa diária, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser imposta ao banco réu. Registro que incumbe à parte ré fornecer ao Juízo todas as informações relativas ao objeto da lide, e diligenciar para a juntada aos autos do supracitado contrato, com as informações solicitadas, com vistas a e colaborar com a adequada instrução processual, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, sendo que sua inércia em esclarecer o ponto poderá ser interpretada em seu desfavor quando do julgamento do mérito, considerando a inversão do ônus probandi.
Com a vinda das informações do Banco Bradesco S.A., dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
16/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:16
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:42
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/03/2025 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 17:21
Determinada a intimação
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06/03/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 09:53
Juntada de Petição
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21/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/01/2025 10:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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09/01/2025 15:35
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (RJ118384 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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02/12/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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29/11/2024 14:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/10/2024 11:22
Determinada a intimação
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12/09/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 14:21
Juntada de Petição
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12/08/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2024 14:06
Juntada de Petição
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31/07/2024 13:41
Juntada de Petição
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17/07/2024 23:03
Juntada de Petição
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30/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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21/06/2024 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 14:34
Determinada a citação
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19/05/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 20:03
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08S para RJRIOJE04S)
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03/05/2024 20:03
Alterado o assunto processual
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03/05/2024 18:09
Declarada incompetência
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03/05/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25F para RJRIOJE08S)
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30/04/2024 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/04/2024 16:23
Declarada incompetência
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30/04/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO24F para RJRIO25F)
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26/04/2024 13:27
Alterado o assunto processual
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25/04/2024 18:06
Declarada incompetência
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24/04/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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