TRF2 - 5063613-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063613-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCA LEURIVANIA DE LIMA SILVAADVOGADO(A): LAISA SAMARA SILVA VIEIRA (OAB TO006427) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
25/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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22/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 12:40
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 15:41
Juntada de Petição
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21/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 13:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCA LEURIVANIA DE LIMA SILVA <br/> Data: 20/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KE
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063613-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCA LEURIVANIA DE LIMA SILVAADVOGADO(A): LAISA SAMARA SILVA VIEIRA (OAB TO006427) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado da modalidade Tramitação Ágil de processamento automatizado de demandas judiciais.
O sistema entende que o benefício foi cessado sem pedido de prorrogação.
No entanto, a parte autora narra o seguinte na inicial: "(...) No que concerne à solicitação de prorrogação do benefício em questão, ressalta-se que não lhe foi oportunizada a formulação de tal requerimento, haja vista que o benefício foi cessado na própria perícia médica. (...)" Tal divergência entre os dados do sistema e a alegação da parte impede o regular prosseguimento do feito por meio da tramitação automatizada.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária ou a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Determino a realização de perícia médica na especialidade ORTOPEDIA, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para a demanda.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO, acerca do local e data designada para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
15/07/2025 18:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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15/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 17:52
Determinada a citação
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15/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 03:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/07/2025 15:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/07/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 18:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/07/2025 17:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/07/2025 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 15:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA AMELIA FERREIRA LOPES - EXCLUÍDA
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01/07/2025 11:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/06/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 11:57
Juntado(a)
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30/06/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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