TRF2 - 5069550-85.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069550-85.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ELENICE DA CONCEICAO DIAS LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): HERALDO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ048000) SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - RETRIBUIÇÃO DE TITULAÇÃO - LEI 12.772/2012 - APOSENTADORIA ANTES DE 01/03/2013 - PARIDADE - TEMA 1292 DO STJ COM EFEITO VINCULANTE - recurso da ré conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/08/2025 04:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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18/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069550-85.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: ELENICE DA CONCEICAO DIAS LIMAADVOGADO(A): HERALDO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ048000)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 12/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069550-85.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELENICE DA CONCEICAO DIAS LIMAADVOGADO(A): HERALDO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ048000)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar à ré que dê prosseguimento e realize a avaliação do requerimento administrativo da autora quanto ao cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), para fins da concessão da Retribuição por Titulação (RT), tendo por base as experiências profissionais que obteve durante o exercício do cargo até a sua inativação, objeto do Processo Administrativo nº 23040.007181/2016-08.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
16/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 20:15
Juntada de Petição
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09/12/2024 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 11:59
Determinada a intimação
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03/12/2024 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 16:56
Determinada a citação
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11/09/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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