TRF2 - 5100713-83.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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01/08/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100713-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTO MOREIRA VIANAADVOGADO(A): VANDELCI CLERES DA SILVA (OAB PR104901)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a UNIÃO a pagar a parte autora o montante total de R$ 29.161,88, em valores de outubro/2021, a título de indenização do período de férias não gozadas relativo ao ano de 1992, já acrescido de 1/3 de férias constitucional, corrigidos monetariamente, desde a referida competência, e com juros de mora, a partir da citação, ambos segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado: a) EXPEÇA(M)-SE o(s) requisitório(s) referentes aos valores reconhecidos em favor da parte autora, nos termos da Res.
CJF nº 822/2023, com posterior vista às partes acerca do(s) relatório(s) de conferência. b) Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) - RPV(s) e/ou Precatório(s) - ao TRF da 2ª Região. c) Após o envio, SUSPENDA-SE o feito. d) Efetivado o depósito, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. e) Nada requerido, DÊ-SE baixa. -
16/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:19
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2025 04:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/01/2025 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 19:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/01/2025 19:56:14)
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14/01/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO21F)
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10/01/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/12/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/12/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 20:25
Despacho
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12/12/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 20:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO21F para CEJUSCRIOA)
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09/12/2024 17:38
Despacho
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09/12/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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