TRF2 - 5004756-12.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004756-12.2025.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAAUTOR: ADRIANO MARQUES VITALINOADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 13/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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18/09/2025 11:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004756-12.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ADRIANO MARQUES VITALINOADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:59
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANO MARQUES VITALINO <br/> Data: 27/08/2025 às 15:30. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa Casa
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22/07/2025 12:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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22/07/2025 12:07
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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22/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004756-12.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ADRIANO MARQUES VITALINOADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista a certidão retro, determino que a perícia seja realizada na especialidade de medicina do trabalho/clínica médica.
Cabe ressalvar que não é necessário que o perito possua especialidade na área médica relacionada à doença indicada pela parte autora (enunciado 112 do FONAJEF), pois o objetivo do exame não é indicar, aplicar, nem supervisionar procedimentos terapêuticos, mas apenas confirmar diagnósticos previamente indicados e avaliar a capacidade laborativa do(a) periciando(a). Altere-se a especialidade junto à autuação.
Após, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, via fluxo de Tramitação Ágil. -
15/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:52
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 19:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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11/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 16:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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10/07/2025 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 14:45
Juntado(a)
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10/07/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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