TRF2 - 5009607-80.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 16:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50585193420254025101/RJ
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009607-80.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: SEBASTIAO DE FARIA ALMEIDAADVOGADO(A): MARCELLE ROSA DA SILVA (OAB RJ187862) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de decisão que deferiu “a tutela provisória de urgência requerida para determinar ao réu que proceda à entrega/custeio à parte autora (Sebastião de Faria Almeida, SARAM 0458937) do medicamento NINTEDANIBE - OFEV® 150 mg (caixas de 60 comprimidos), com indicação de doses de 1 (um) comprimido a cada 12 horas, em intervalos não superiores a 20 dias, até ulterior decisão deste juízo, sob pena de imposição de multa por descumprimento”.
Comunicação eletrônica recebida em 26/08/2025, informada nos autos pelo evento 13, pelo qual o juízo de origem comunica que foi proferida sentença nos autos da ação originária.
Nesse contexto, houve perda de objeto do agravo de instrumento, eis que a superveniência da sentença proferida pelo Juízo a quo fez desaparecer o interesse processual neste recurso, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Assim, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e 44, §1°, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, para arquivamento.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
02/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:05
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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02/09/2025 19:05
Decisão interlocutória
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02/09/2025 07:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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01/09/2025 15:45
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50585193420254025101/RJ
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14/08/2025 14:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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14/08/2025 06:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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13/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009607-80.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: SEBASTIAO DE FARIA ALMEIDAADVOGADO(A): MARCELLE ROSA DA SILVA (OAB RJ187862) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de decisão que deferiu “a tutela provisória de urgência requerida para determinar ao réu que proceda à entrega/custeio à parte autora (Sebastião de Faria Almeida, SARAM 0458937) do medicamento NINTEDANIBE - OFEV® 150 mg (caixas de 60 comprimidos), com indicação de doses de 1 (um) comprimido a cada 12 horas, em intervalos não superiores a 20 dias, até ulterior decisão deste juízo, sob pena de imposição de multa por descumprimento”.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, sendo apresentadas ou não as contrarrazões, ao MPF.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
17/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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17/07/2025 14:21
Decisão interlocutória
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15/07/2025 10:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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