TRF2 - 5070675-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070675-54.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROGERIO FERNANDO BANHARAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. Atendido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos por força da sentença transitada, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC e de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o prazo prescricional quinquenal, a partir do recolhimento indevido, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se tratando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). -
08/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:57
Determinada a intimação
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08/09/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 13:25
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PLAN 2 - Evento 48 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 07/09/2025 18:00:00
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07/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070675-54.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROGERIO FERNANDO BANHARAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. " -
14/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 15:02
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2025 20:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 18:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/07/2025 13:50
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:27
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EXECUMPR 3 - Evento 26 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 25/07/2025 16:06:58
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29/07/2025 13:27
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PLAN 2 - Evento 26 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 25/07/2025 16:06:58
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:40
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:06
Juntada de Petição
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25/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:40
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 12:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 11:41
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070675-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROGERIO FERNANDO BANHARAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: "INDENIZAÇÃO DE FOLGA" "DIF.
INDENIZAÇÃO FOLGA - ACT" (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU. -
23/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 19:35
Juntada de Petição
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18/07/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070675-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO FERNANDO BANHARAADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, cheq2) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
15/07/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:54
Determinada a citação
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15/07/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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