TRF2 - 5113245-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5113245-89.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIIMPETRANTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)IMPETRANTE: VIACAO SAMPAIO LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 09/09/2025 - APELAÇÃO Evento 22 - 16/07/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
10/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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10/09/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5113245-89.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)IMPETRANTE: VIACAO SAMPAIO LTDAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SACHET (OAB SC018429)SENTENÇAPelo exposto, REJEITO a preliminar; resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC); e julgo o pedido PROCEDENTE, para declarar indevida a inclusão, durante o exercício de 2019, da parcela desonerada do ICMS decorrente do crédito presumido concedido por meio dos Convênios ICMS 106/96 e 95/99 da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, determinando, desde logo, a abstenção de exigência de tais tributos das impetrantes.
Reconheço também o direito à recuperação dos créditos não prescritos, de acordo com as condições expostas no capítulo 4 da fundamentação. Condeno a UNIÃO a ressarcir as custas adiantadas pelas impetrantes, devidamente atualizadas.
Sem honorários (art. 25, da Lei 12.016/09).
Intimem-se.
Notifique-se a autoridade coatora.
Dispensada a ciência do MPF, diante do desinteresse em atuar no feito manifestado em seu parecer. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E.
TRF2 para apreciação do recurso. -
16/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/03/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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07/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/03/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:01
Não Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:10
Juntada de Petição
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07/01/2025 21:21
Determinada a intimação
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30/12/2024 22:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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