TRF2 - 5001813-04.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001813-04.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ARTHUR RIBEIRO PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAIANE CARDOSO RIBEIRO (Pais)ADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 08/08/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Gratuidade da justiça deferida no evento 3.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
28/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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30/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:01
Determinada a intimação
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30/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 21:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001813-04.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ARTHUR RIBEIRO PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAIANE CARDOSO RIBEIRO (Pais)ADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar acerca do(s) trabalho(s) especializado(s) apresentado(s), devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca da possibilidade de acordo e trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08S)
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21/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 12:43
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 08:48
Juntada de Petição
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16/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 12:05
Juntada de Petição
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16/06/2025 21:21
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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15/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR RIBEIRO PINHEIRO <br/> Data: 16/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Mer
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14/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJB-SJ)
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13/05/2025 18:45
Despacho
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13/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/05/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:48
Determinada a intimação
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28/04/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:25
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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