TRF2 - 5006598-82.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006598-82.2025.4.02.5118/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: ODIOMAR MORAES COELHOADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 28/08/2025 - Juntada de certidão -
28/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ODIOMAR MORAES COELHO <br/> Data: 26/09/2025 às 14:30. <br/> Local: Consultório Dra. BRUNA TARSITANO - Rio - Av. das Américas, 500 - bloco 11 - sala 302 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ <
-
28/08/2025 12:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
-
27/08/2025 20:34
Despacho
-
27/08/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006598-82.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ODIOMAR MORAES COELHOADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) DESPACHO/DECISÃO Ev. 11 - Defiro a dilação pelo prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
13/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:43
Determinada a intimação
-
13/08/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 08/08/2025 01:33:11)
-
08/08/2025 10:20
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006598-82.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ODIOMAR MORAES COELHOADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) DESPACHO/DECISÃO 1.
O autor formula pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária nº 632.483.875-0, requerido em 17/8/2020.
O requerimento foi indeferido pelo INSS (ev. 1.11).
Inconformado, o autor recorreu e obteve o provimento do recurso (ev. 3.4, fl. 7), mas não há nos autos o acórdão proferido pela Junta de Recursos nem qualquer comprovante de cumprimento da decisão da Junta.
Anote-se que o conhecimento prévio dos termos do acórdão se mostra necessário à aferição da tutela jurisdicional adequada a ser prestada nos autos.
De posse do documento, deve o autor avaliar a necessidade da continuidade deste processo, e, em caso positivo, formular o pedido pertinente ao resultado final do processo administrativo. 2.
Noutro giro, o laudo médico produzido peo INSS indica o reconhecimento de incapacidade laboral no período de 5/8/2020 a 5/10/2020 (ev. 1.10). Nota-se que após o fim da incapacidade reconhecida no exame o autor permaneceu trabalhando até os dias de hoje, tendo ainda gozado benefício por incapacidade intercaladamente com o último vínculo trabalhista (ev. 3.1).
Assim, dado que é vedado o recebimento conjunto de benefício por incapacidade com remuneração do trabalho ou outro benefício por incapacidade, deve ser refeito o valor da causa mediante o expurgo das concomitâncias e a manutenção apenas dos períodos viáveis de recebimento do benefício. 3.
Em prosseguimento, intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) anexe o acórdão proferido pela Junta de Recursos e reformule o pedido (item 1); (ii) havendo interesse no interesse do prosseguimento da demanda, retifique o valor da causa nos termos do item 2; (iii) para subsidiar a aferição atual da incapacidade para o trabalho, apresente laudo médico atualizado, com descrição (a) da doença e das limitações que ela impõe, (b) da atividade para a qual alega estar incapacitado e (c) da estimativa do prazo pelo qual deve perdurar a incapacidade.
Não sendo apresentado laudo atualizado, a análise da incapacidade ficará adstrita aos documentos anexados ao processo; (iv) considerando que, nos termos da Portaria DIRFO/SJRJ nº 1, de 1º/10/2024, os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER), e ante a possibilidade de ocasionalmente a Central não contar com médico na especialidade requerida na inicial (ou no item anterior), indique especialidade alternativa/subsidiária para a realização da perícia.
Não sendo feita a indicação, será designado perito médico do trabalho.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
15/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:56
Determinada a intimação
-
14/07/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 18:30
Juntado(a)
-
30/06/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003817-18.2024.4.02.5120
Humberto Marinho Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 13:07
Processo nº 5084816-49.2023.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
K-Infra Rodovia do Aco S A
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000836-33.2025.4.02.5006
Deuzina Rodrigues do Nascimento
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005477-79.2025.4.02.5001
Marilza Souza Melo
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Renan Freitas Fontana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2025 12:25
Processo nº 5001698-16.2025.4.02.5002
Marcus Fernando de Noronha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Fernando Fordellone
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00