TRF2 - 5005618-90.2024.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/09/2025 10:03
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005618-90.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA XAVIERADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA DAS GRACAS SILVA XAVIER buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que homologou o acordo, foi determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
27/08/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:49
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJITP01
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25/08/2025 11:08
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005618-90.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: MARIA DAS GRACAS SILVA XAVIER (AUTOR)ADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) PROCESSUAL CIVIL. responsabilidade civil.
DESCONTOS INDEVIDOS EM benefício.
TRATATIVAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS EM CURSO.
SENTENÇA ANULAda para SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO mas DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA para que outra seja proferida após a conclusão das tratativas administrativas, cabendo ao magistrado de origem a suspensão do processo durante o período se assim entender pertinente.
Publique-se.
Intime-se.
Após dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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24/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 14:22
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 23:31
Despacho
-
27/03/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 11:24
Juntada de Petição
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16/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2025 09:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2025 14:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL - EXCLUÍDA
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07/01/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 16:05
Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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