TRF2 - 5062096-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 17:41
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062096-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ACACIO DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): DANIELE MAURICIO DA SILVA (OAB RJ223955)SENTENÇAPelo exposto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, e do artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o § 1º do artigo 51, da Lei 9.099/95. -
20/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062096-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ACACIO DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): DANIELE MAURICIO DA SILVA (OAB RJ223955) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Regularizar a sua qualificação na procuração, declaração de hipossuficiência e no termo de renúncia, no que se refere à profissão, nos termos do artigo 319, II, do CPC.
Outrossim, compulsando os autos, verifico que o complemento do endereço cadastrado no CadÚnico (evento 8, COMP2) é distinto do informado no comprovante de residência, como pode ser observado no evento 1, END6.
Portanto, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, retificar os documentos.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
23/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:11
Determinada a intimação
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22/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 20:12
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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