TRF2 - 5018040-33.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018040-33.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: GUSTAVO ECHKARDT DE VASCONCELLOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JEAN KARLO DE ALMEIDA CASTRO (OAB MT028959O) DESPACHO/DECISÃO 1.
Reconsidero o item 1 do despacho anterior, uma vez que a procuração já foi regularizada no evento 6, PROC2. 2.
Quanto ao teor do evento 77, PET1, considerando que, antes de mais nada, há que se manter a regularidade da representação processual das partes, pressuposto de validade para instauração e prosseguimento do feito, considerando ainda as disposições da Lei nº 8.906/1994 e Código de Ética e Disciplina da OAB, especialmente quando ao sigilo profissional, intime-se o i. advogado para que, no prazo de 05 dias, esclareça: a) se os representantes legais do autor têm ciência da juntada do áudio no evento 77, VIDEO2; b) se mantém a representação processual do autor e, em caso negativo, se comunicou aos representantes legais da parte sobre a necessidade de constituição de novos advogados, conforme disposto no artigo 112 do CPC/2015. -
18/09/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 08:15
Despacho
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17/09/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018040-33.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: GUSTAVO ECHKARDT DE VASCONCELLOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JEAN KARLO DE ALMEIDA CASTRO (OAB MT028959O) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto em diligência com fulcro no art. 938, §3º, CPC/2015. 2.
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para, ciente de seu ônus previsto no art. 373, I, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração assinada de próprio punho pelo representante legal, na forma do seu documento de identidade, conforme art. 105, caput, do CPC, ou, na hipótese de assinatura eletrônica, com observância do art. 1º, §2º, inciso III, alínea "a", da Lei n.º 11.419/2006, com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001. A assinatura eletrônica na procuração anexada à inicial, que é não certificada, em nada se assemelha àquela no documento de identidade do representante legal (o não cumprimento desta determinação implicará extinção do feito sem mérito, por ausência de pressuposto para sua válida instauração); b) juntar aos autos documentos de identidade e CPF da mãe - MICHELE DA GLÓRIA - e informar onde ela mora, juntando comprovantes de residência dela nos últimos 12 meses (diligência possível, considerando que os documentos do evento 1, OUT13 demonstram que o autor tem contato com a mãe); c) juntar todos os documentos sobre trabalho do pai como motorista de aplicativos (propriedade/aluguel do veículo, rendimentos mensais nos 12 últimos meses); d) trazer comprovante de plano de saúde nos últimos 12 meses; e) trazer prova do aluguel no novo imóvel (conforme informado no evento 35, LAUDO1) e contas de luz / água desde quando mudou para este endereço; f) esclarecer onde estão móveis e eletrodomésticos do imóvel retratado no evento 35, LAUDO1; g) indicar, em ordem cronológica, os locais em que vem se tratando desde o início do acompanhamento de seu quadro clínico indicado na causa de pedir, juntando toda documentação médica em seu poder referente a este período e cópia dos prontuários dos estabelecimentos médicos; h) apresentar laudo/relatório do profissional médico neuropediatra responsável pelo acompanhamento do quadro de saúde da parte, indicando a condição clínica do paciente, inclusive à luz dos critérios do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.764/2012: Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (g. n.) i) - informar se está matriculado em instituição de ensino, apresentando relatório pedagógico atual emitido pela unidade acerca da evolução do aluno quanto ao rendimento esperado para uma criança de sua idade e histórico escolar.
O relatório pedagógico deverá informar, dentre outro dados que o(a) subscritor(a) considerar relevantes, se o autor está alfabetizado, se realiza operações matemáticas, lógicas, de leitura e escrita esperadas para sua faixa etária, sobre autonomia, socialização e relações interpessoais no ambiente escolar, participação/atenção nas atividades de sala de aula e demais espaços do colégio, individuais e em grupo - pedagógicas, lúdicas, esportivas, jogos, dentre outras. j)apresentar ficha de matrícula na instituição de ensino com endereço residencial e responsável junto ao colégio. 3.
Cumprido, vista ao INSS e MPF por 5 (cinco) dias. -
19/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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06/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/08/2025 03:14
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018040-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GUSTAVO ECHKARDT DE VASCONCELLOSADVOGADO(A): JEAN KARLO DE ALMEIDA CASTRO (OAB MT028959O)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) conceder à parte autora o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB 712.028.643-0, com DIB fixada na data da DER (2/9/2022); b) pagar as parcelas do benefício em atraso desde a referida data, sendo descontadas as parcelas eventualmente já pagas, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente; Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implemente o benefício da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 20:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/02/2025 20:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/12/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/12/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/12/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/11/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/11/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/11/2024 13:54
Determinada a intimação
-
26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/11/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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24/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/10/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/10/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/10/2024 16:32
Determinada a intimação
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18/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUSTAVO ECHKARDT DE VASCONCELLOS <br/> Data: 25/10/2024 às 11:40. <br/> Local: Consultório Dra Claudia Maria - Av. Boulevard 28 de setembro, 62 - sala 215 - Vila Isabel – Rio de Janeiro/RJ (pró
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18/10/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/08/2024 10:26
Juntada de Petição
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
22/08/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2024 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2024 07:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 07:23
Determinada a citação
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16/08/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 14:52
Juntada de Petição
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15/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 17:53
Determinada a intimação
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22/05/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 16:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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