TRF2 - 5004946-72.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:41
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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10/09/2025 21:08
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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10/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5004946-72.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA REBELLOADVOGADO(A): RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAUJO (OAB MG165891) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do disposto no art. 702, § 5º, do CPC, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência." Advirto que requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. -
09/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:07
Determinada a intimação
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08/09/2025 20:16
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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08/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 02:53
Juntada de Petição
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31/07/2025 10:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 07:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5004946-72.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
II - Nos termos do art. 701 do CPC, expeça-se mandado de pagamento para que o réu efetue o pagamento do valor indicado na petição inicial, devidamente atualizado, e dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. III - Esclareça-se que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1 do CPC).
IV - No mesmo prazo, o réu poderá opor embargos à ação monitória, consoante previsto no art. 702 do CPC. -
20/07/2025 05:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 13:32
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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18/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:39
Determinada a intimação
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18/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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